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Por Diego Marques / Assessoria de Comunicação
DECRETO N°2169/2022 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2022
“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA-MT, NORMAS REFERENTE ÀS MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTER A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO que de acordo com o inciso II, do art. 23 da Constituição Federal a competência para cuidar da saúde pública é comum entre União, Estados e Municípios, cabendo-lhes o dever de atuação conjunta para evitar o colapso sanitário decorrente da proliferação do coronavírus - COVID-19, conforme entendimento sedimentado pelo STF no julgamento da ADI 6341 MC-REF/DF; CONSIDERANDO a alta taxa de contaminação pela COVID-19 do corpo docente atuante no Colégio Estadual Coronel Ondino Rodrigues Lima, nesta cidade, detectada pela Vigilância Sanitária Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas não farmacológicas para evitar a disseminação da Covid-19, sem olvidar da manutenção das necessidades essenciais coletivas, D E C R E T A: Art. 1o. Ficam proibidas as aulas presenciais no Colégio Estadual Coronel Ondino Rodrigues Lima, nos dias 07, 08 e 09 de fevereiro de 2022, após o que, a situação será reavaliada pela Vigilância Sanitária Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2o. As medidas ora impostas são complementares às restrições constantes nos Decretos Estaduais e Municipais anteriores, as quais, não sendo alteradas pelo presente Decreto, continuarão em vigor. Art. 3o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.